C. R. Rubim



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O ODS 10 e os Índios Yanomami.

garimpo ilegalFoto retirada do site epsjv.fiocruz

C. R. Rubim, 19/12/2022.


O ODS 10 na Meta 10.2, tem como objetivo para as Nações Unidas, até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

E a meta para o Brasil, até 2030, tem como objetivo, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir as desigualdades, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ou outra.

Empoderamento neste contexto seria passar a possuir poder, autoridade, domínio sobre a sua própria vida; ser capaz de tomar decisões sobre o que lhe diz respeito.

A inclusão social é o conjunto de medidas direcionadas a indivíduos excluídos do meio social, seja por alguma deficiência física ou mental, cor da pele, orientação sexual, gênero ou poder aquisitivo dentro da comunidade. Dessa forma, o objetivo dessas ações é possibilitar que todos os cidadãos tenham oportunidades de acesso a bens e serviços, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. E a existência de desigualdades em função da: idade; gênero; deficiência; raça; etnia; nacionalidade; religião; condição econômica, dentre outros é muito grande na nossa Sociedade em geral.

Citando um exemplo, na região do Estado do Pará os mais excluídos são os indígenas, com algumas pessoas tendo grande preconceito contra os indíos, por causa de seu comportamento diferente dos demais. Se veem muito poucos índios engajados em algum setor da sociedade, como igrejas, escolas e lideranças de algum setor. E o desrespeito à propriedade privada dos índios também é muito grande. E outro exemplo do que afeta os índios, são os relatórios denunciando os impactos ambientais produzidos por garimpeiros ilegais na terra indígena Yanomami.

O povo indígena Yanomami, um dos primeiros a ter os direitos sobre seus territórios reconhecidos após a aprovação da Constituição em 1988, atravessa o que pode ser considerada a pior ameaça desde a homologação da Terra Indígena, que completa 30 anos em 2022. É o que denuncia o relatório Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo, divulgado pela Hutukara Associação Yanomami.

Com 121 páginas, o documento traz dados, relatos e imagens aéreas e de satéliteda destruição provocada pelo garimpo ilegal em 19 regiões do território de quase 10 mil hectares situado entre os estados de Roraima e Amazonas. Em 2021, a estimativa é que a área ocupada pela atividade tenha crescido 46% em relação a 2020, o que equivale a 1.038 hectares de floresta amazônica ocupados pelos garimpeiros no ano passado. Desde o começo do monitoramento, em 2018, a área ocupada por garimpeiros ilegais na terra indígena mais que dobrou, passando de pouco mais de 1,2 mil hectares para 3,2 mil hectares.

No TRE, por exemplo, tramita um projeto de inclusão social do índigena. Este projeto visa construir instrumentos de efetivação plena dos direitos de cidadania dos povos indígenas. A efetivação de direitos e garantias individuais e coletivas tem amparo na Constituição Federal, precisamente nos artigos 1º e 3º, quando, respectivamente, estabelece a cidadania como fundamento do Estado Democrático de Direito, e constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária. É também objetivo promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Aos povos indígenas são reconhecidas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231, da CF/88). Entretanto, a realidade dos povos indígenas, nomeadamente no que tange à efetivação dos direitos decorrentes da cidadania tem se mostrado cada vez mais desafiadora. A inclusão sociopolítica dos povos indígenas pressupõe dialogo e conhecimento dos obstáculos que prejudicam o exercício pleno da cidadania. Seria o empoderamento e a inclusão social dos indígenas.

Vemos no mundo atual, com sua múltipla e avassaladora oferta de consumo, um individualismo comodista e mesquinho, onde as pessoas buscam desordenadamente prazeres superficiais com consciência isolada. Se fechando para os interesses coletivos, não deixando espaço para os outros. Já não enxerga o aqui agora. Não há espaço para o outro ser humano. Já não entram os pobres, os menos favorecidos de oportunidades e educação. Já não se tem o entusiasmo de fazer o bem. Cada um fechado nos seus próprios interesses. O empoderamento e a inclusão social dos menos favorecidos se daria com o respeito à diversidade e vendo os interesses coletivos ou do outro ser humano. Tendo a capacidade de se colocar no lugar do outro.

Referências (links acessados em 19/12/2022)

https://www.ipea.gov.br/ods/ods10.html (Acessado em 19 de Dezembro de 2022)

https://www.dicio.com.br/empoderamento/[... A inclusão social... cultura, entre outros] (Acessado em 19 de Dezembro de 2022)

https://www.politize.com.br/inclusao-social/[O projeto visa construir... prejudicam o exercício da plena cidadania] (Acessado em 19 de Dezembro de 2022)

https://www.tre-to.jus.br/o-tre/escola-judiciaria-eleitoral/inclusao-sociopolitica-dos-povos-indigenas[O povo indígena Yanomami... hectares para 3,2 mil hectares.] (Acessado em 19 de Dezembro de 2022)

https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/invasao-do-garimpo-em-terras-indigenas-deixa-rastro-de-desmatamento-e-violencia#:~:text=O%20povo%20ind%C3%ADgena%20Yanomami%2C%20um,completa%2030%20anos%20em%202022 (Acessado em 19 de Dezembro de 2022)

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